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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 83.080, DE 24 DE JANEIRO DE 1979.

Revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e tendo em vista a Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS,

        DECRETA:

        Art 1º - Fica aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seus 9 (nove) anexos.

        Art 2º - A matéria referente a assistência médica, assistência social, custeio, administração e gestão econômico-financeira e patrimonial das entidades integrantes do SINPAS será objeto de regulamentação especifica, aplicável, no que couber, aos benefícios da previdência social.

        Art 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os dispositivos regulamentares referentes a benefícios.

        Art 4º - Este decreto entrará em vigor em 1º de março de 1979.

Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1979

Obs:  O Regulamento de que trata este Decreto está publicado no D.O.U. de 29.1.79 (suplemento), Retificado em 6.2.79 e Republicado em 17.7.82