|
Presidência
da República |
DECRETO No 83.080, DE 24 DE JANEIRO DE 1979.
|
Vide Decreto nº 357, de 1991
Vide Decreto nº 2.172, de 1997 |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo
81 da Constituição e tendo em vista a Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que
instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS,
DECRETA:
Art 1º - Fica aprovado o
Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seus 9
(nove) anexos.
Art 2º - A matéria
referente a assistência médica, assistência social, custeio, administração e gestão
econômico-financeira e patrimonial das entidades integrantes do SINPAS será objeto de
regulamentação especifica, aplicável, no que couber, aos benefícios da previdência
social.
Art 3º - Ficam revogadas as
disposições em contrário, especialmente os dispositivos regulamentares referentes a
benefícios.
Art 4º - Este decreto
entrará em vigor em 1º de março de 1979.
Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da
República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
de 29.1.1979,
retificado em 6.2.1979 e republicado em
17.7.1982
Alterações
Decretos nºs:
85.745-81,
85.850-81,
87.374-82,
88.353-83,
88.367-83, 92.769-86,
94.512-87