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Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.710, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
Prorroga o
prazo estabelecido no art. 1 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no
art.
1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica
revogado o Decreto nº 3.608, de 21 de setembro de 2000.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000