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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.096, DE 25 DE JUNHO DE 1999.

Vide Decreto nº 3.258, de 1999.
Vide Decreto nº 3.315, de 1999.
Vide Decreto nº 3.348, de 2000.
Vide Decreto nº 3.373, de 2000.
Vide Decreto nº 3.483, de 2000.
Vide Decreto nº 3.608, de 2000.
Vide Decreto nº 3.710, de 2000.

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  Fica remanejado, em caráter temporário, até 30 de novembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério dos Transportes, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

§ 1o  O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º  Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1999