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Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.707, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
Prorroga o
prazo estabelecido no art. 1 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
ºFica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no art. 1ºdo Decreto nº3.140, de 16 de agosto de 1999.Art. 2
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3
ºFica revogado o Decreto nº3.601, de 18 de setembro de 2000.Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179
ºda Independência e 112ºda República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Francisco WeffortEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2000