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Presidência
da República |
DECRETO No 3.140, DE 16 DE AGOSTO DE 1999.
| (Prazo prorrogado pelo Decreto nº 3.707, de 27.12.2000) | Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1
ºFica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundo de órgão extinto da Administração Pública Federal, DAS 102.4.§ 1
ºO cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.§ 2
ºFindo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.Art. 2
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 16 de agosto de 1999; 178
ºda Independência e 111ºda República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Martus Tavares