Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.681,  DE 5 DE DEZEMBRO DE 2000

Revogado pelo Decreto nº 6.090, de 2007
Texto para impressão

Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto no 2.107, de 24 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.257, de 9 de janeiro de 1996,

DECRETA :

Art. 1o  Os arts. 3o e 4o do Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto no 2.107, de 24 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3o  O CCT reunir-se-á mediante convocação determinada pelo Presidente da República, que presidirá cada sessão de instalação dos trabalhos.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente da República, este designará um vice-presidente, dentre os membros representantes do Governo Federal, que exercerá a presidência da reunião." (NR)

"Art. 4o  O CCT será integrado:

I - pelos seguintes Ministros de Estado:

a) da Ciência e Tecnologia;

b) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c) das Relações Exteriores;

d) da Fazenda;

e) da Educação;

f) da Defesa;

g) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

h) da Integração Nacional;

II - por oito representantes dos produtores e usuários de ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução, designados pelo Presidente da República.

§ 1o  Os membros referidos no inciso II deste artigo terão suplentes, com eles juntamente designados, que os substituirão nos eventuais impedimentos.

§ 2o  O CCT terá sua composição parcialmente renovada a cada ano, com substituição de até cinco dos representantes de que trata o inciso II, admitida a recondução ou extensão dos atuais mandatos para fins da transição.

....................................................................................

§ 6o  Os Ministros de Estado que integram o CCT poderão ter representante nas comissões referidas no parágrafo anterior." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2000

*