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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.634, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000

Revogado pelo Decreto nº 5.194, de 2004
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Dá nova redação ao art. 3o do Decreto no 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 3o do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.  3o   .................................................................

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério do Esporte e Turismo;

VIII - Ministério da Saúde;

IX - Ministério do Trabalho e Emprego;

X - Ministério da Previdência e Assistência Social;

XI - Ministério dos Transportes;

XII - Ministério de Minas e Energia;

XIII - Ministério do Meio Ambiente;

XIV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XV - Ministério da Ciência e Tecnologia; e

XVI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

............................................................................." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.2000