DECRETO Nº 3.575, DE 23 DE AGOSTO DE 2000.

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo, triticale, safra de inverno 2000, e para caroço de algodão e farinha de mandioca da safra 2000 das Regiões Norte e Nordeste, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo, triticale, safra de inverno 2000, e para caroço de algodão e farinha de mandioca da safra 2000 das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, Vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de ; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2000

Anexo I

Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da Bahia - safra 2000

1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV

Produto

Tipo (*)

PH Mínimo

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$ - R$/t Classe (*)

Outros Usos

Brando

Pão/Melhorador/Durum

Trigo

1

78

Ago/2000

125,22

178,40

205,00

2

75

Ago/2000

116,35

169,54

194,47

3

70

Ago/2000

107,49

151,81

178,40

(*) Com base na Instrução Normativa nº 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/Kg

Canola

Ago/2000

209,00

Cevada

Ago/2000

169,54

Triticale

Ago/2000

129,65

3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Início da Vigênica

Preços Mínimos - R$/Kg

Fiscalizada

Certificada

Trigo*

Ago/2000

0,3302

0,3571

Cevada

Ago/2000

0,2409

0,2597

Triticale

Ago/2000

0,2231

0,2401

(*) Inclusive para o Estado da Bahia.

Anexo II

Preços Mínimos Básicos - Região Sul - Safra 2000

Produto amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

Início da Vigência

Preço Mínimo - R$/Kg

Aveia

1

Ago/2000

0,1218

2

Ago/2000

0,1096

3

Ago/2000

0,0966

(*) Exceto BA-Sul

Anexo III

Preço Mínimo Básico - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2000

Produto amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

Início da Vigência

Preços Mínimos - R$/Kg

Caroço de Algodão(*)

Único

Jun/2000

1,68

Anexo IV

Preço Mínimo Básico - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2000

Produto amparado por AGF e EGF/SOV

Produto

Tipo

Início da Vigência

Preços Mínimos - R$/Kg

Farinha de Mandioca

Único, fina

Fev/2000

0,2240

*