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Presidência
da República |
DECRETO No 3.472, DE 18 DE MAIO DE 2000.
| Revogado pelo Decreto nº 6.749, de 2009 | Altera o Anexo I ao Decreto no 3.289, de 15 de dezembro de 1999, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2001. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o O Anexo I ao Decreto no 3.289, de 15 de dezembro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Publicado no D.O. de 19.5.2000
(Decreto n
º3.472, de 18 de maiio de 2000)ANEXO
(Decreto n
º3.289, de 15 de dezembro de 1999)
ANEXO I
- QUADRO CRONOLÓGICO DO ALISTAMENTO EM 2000 E SITUAÇÃO MILITAR DOS CIDADÃOS EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR
PRAZOS PARA AS CLASSES DE 1982
PERÍODO DO ALISTAMENTO
SITUAÇÃO
DESTINO
1
ºde janeiro a 30 de abril
Dentro do prazo
Encaminhar à seleção
de 20001
ºde maio a 30 de junho
Dentro do prazo
Encaminhar à seleção
de 20011
ºde julho a 31 de dezembroFora do Prazo: multas previstas no n
º1) do art. 176 do RLSM.PRAZOS PARA AS CLASSES ANTERIORES (NÃO ALISTADOS)
PERÍODO DO ALISTAMENTO
SITUAÇÃO
DESTINO
1
ºde janeiro a 30 de abrilFora do prazo:
Multa prevista no n
º1) do art. 176 do RLSMEncaminhar à seleção
de 20001
ºde maio a 31 de dezembro
Encaminhar à seleção
de 2001b) SITUAÇÃO MILITAR DOS CIDADÃOS DE CLASSES ANTERIORES ALISTADOS E EM DÉBITO COM O SERVIÇO MILITAR
PERÍODO DE COMPARECIMENTO A JSM OU ÓRGÃO ALISTADOR
SITUAÇÃO
DESTINO
1
ºjaneiro a 30 de abrilRefratário
- Multa prevista no n
º2 do art. 176 do RLSM (Faltar à seleção pela 1ªvez).- Multas previstas no n
º1 do art. 178 do RLSM (Faltar à seleção pela 2ªvez).- Multas previstas no n
º2 do art. 178 do RLSM (cada uma das demais faltas à seleção).OBS: As multas são cumulativas.
Vincular à classe de 1982 e encaminhar à seleção
de 2000
1
ºde maio a 31 de dezembro
Vincular à classe de 1983 e encaminhar à seleção
de 2001c) QUADRO CRONOLÓGICO DA SELEÇÃO
MARINHA
GERAL
COMPLEMENTAR
PERÍODO
LOCAL
PERÍODO
LOCAL
2000
17 de julho a 30 de setembro
Sede dos MT,
pelas CS
2001
1
ªTurma18 de dezembro de 2000 a 21 de janeiro de 2001
2
ªTurma5 a 26 de junho
Sede dos MT pelas CS
(com 1
ºDN) e EFRN(demais DN/CNAO)
EXÉRCITO
GERAL
COMPLEMENTAR
PERÍODO
LOCAL
PERÍODO
LOCAL
2000
OMA E OFR (*)
17 de julho a 29 de setembro
Sede dos MT
pelas CS
2001
A ser regulado pelas ICC
MFDV (**)
11 de setembro a 3 de novembro
Conforme as ICC
AERONÁUTICA
GERAL
COMPLEMENTAR
PERÍODO
LOCAL
PERÍODO
LOCAL
2000
7 de agosto a
6 de outubroPonto de Reunião
de
Convocados
2001
1
ªTurma2 a 28 de janeiro
2
ªTurma2 a 28 de julho
Ponto de Reunião de Convocados
OBSERVAÇÕES:
(*) Candidato a OMA e OFR
Os Comandantes das RM regularão as datas de funcionamento das CS, dentro do prazo fixado.
(**) MFDV e estudantes do último semestre dos IEMFDV:
As RM regularão as datas de funcionamento das CSE, dentro do prazo fixado. As CSE que funcionarem nas sedes de RM deverão ficar em condições de atender os convocados até o término do prazo.
d) QUADRO CRONOLÓGICO DE INCORPORAÇÃO EM 2001
MARINHA
APRES. DOS DESIGNADOS (*)
INCORPORAÇÃO (**)
ADIAMENTO (***)
PERÍODO
LOCAL
DATA
LOCAL
PERÍODO
LOCAL
2001
1
ªTurma23 de janeiro a 1
ºde fevereiro2
ªTurma22 de junho a 1
ºde julho
EFRN
2001
1
ªTurma2 de fevereiro
2
ªTurma2 de julho
EFRN
2000
até
30 de junho
Órgãos
Alistadores
EXÉRCITO
DESIGNAÇÃO (*)
2001
APRES. DOS DESIGNADOS
INCORPORAÇÃO (**)
ADIAMENTO(***)
2000PERÍODO
LOCAL
PERÍODO
LOCAL
PERÍODO
LOCAL
PERÍODO
LOCAL
2 de
janeiroa
2 de fevereiro
Conforme
as
ICC
Gpt "A" e "B"
Conforme
asICC
OM
De
Destino
Gpt "A" e "B"
Conforme
asICC
OM
de
destino
3 de janeiro
a
28 de abril
JSM
17 julho
a
29 de setembro
CS
AERONÁUTICA
APRES. DOS DESIGNADOS (*)
INCORPORAÇÃO (**)
ADIAMENTO (***)
PERÍODO
LOCAL
PERÍODO
LOCAL
PERÍODO
LOCAL
2001
1
ªTurma22 a 31 de janeiro
2
ªTurma23 a 31 de julho
OM
de
Formação
2001
1
ªTurma1
ºde fevereiro2
ªTurma1
ºde agostoOM
de
Formação
2000
até
30 de junho
Órgãos
Alistadores
OBSERVAÇÕES: (*) Cada Comando Militar regulará, em suas ICC, as datas de apresentação dos designados e de incorporação para as OMA.
As datas de designação dos MFDV serão fixadas pelos DN, RM e COMAR, conforme suas necessidades.
(**) A não apresentação dos designados, até às 24:00 h do dia marcado para Incorporação, acarretará a declaração de INSUBMISSÃO, o que deverá ser providenciado pela respectiva OM, conforme previsto no § 3
ºdo art. 75 e no art. 113, tudo do RLSM.(***) Período destinado à entrada dos requerimentos de solicitação de adiamento de Incorporação nos OSM.
Os refratários não poderão obter adiamento de Incorporação com o fim de se candidatarem à matrícula nas Escolas, Centros, Cursos e Institutos de Ensino previstos no n
º1) do art. 98 do RLSM (vide art. 99 do RLSM).e) QUADRO CRONOLÓGICO DE MATRÍCULA EM 2001
MARINHA
APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS
PERÍODO
LOCAL
Conforme as instruções da Força
Conforme as instruções da Força
EXÉRCITO
DESIGNAÇÃO (*)
2001
APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS
MATRÍCULA (**)
ADIAMENTO (***)
2000PERÍODO
LOCAL
PERÍODO
LOCAL
DATA
LOCAL
PERÍODO
LOCAL
2 a 14
de
janeiro
Conforme
as
ICC
Conforme
as
ICC
CPOR
ou
NPOR
Conforme
as
ICC
CPOR
ou
NPOR
1
ºde janeiroa
28 de abril
JSM
17 de julho
a
29 de setembro
CS
2 de
janeiroa
2 de fevereiro
Conforme
as
ICC
Turma Única
Conforme
as
ICC
TG
Turma
ÚnicaConforme
as
ICC
TG
1
ºde janeiroa
30 de abril
JSM
AERONÁUTICA
APRESENTAÇÃO DOS DESIGNADOS
PERÍODO
LOCAL
Conforme as instruções da Força
Conforme as instruções da Força
OBSERVAÇÕES: (*) A não apresentação dos designados, até às 24:00 h do dia marcado para a matrícula, acarretará a declaração de "INSUBMISSÃO" pela respectiva OM, conforme previsto no § 3
ºdo art. 75 e no art. 113, tudo do RLSM.(**) Cada comando militar regulará, em suas ICC, as datas da matrículas nos OFR.
(***) Período destinado à entrada dos requerimentos solicitando adiamento de matrícula.
Os refratários não poderão obter adiamento de matrícula, com o fim de se candidatarem à matrícula nas Escolas, Centros, Cursos, e Institutos previstos no n
º1) do art. 98 (vide art. 99 do RLSM).