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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.289, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

Aprova o Plano Geral de Convocação par o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2001.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 2001, que com este baixa.

        Art. 2o   O Ministro da Defesa regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Comandos Militares.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1999

Obs. O Plano Geral de Convocação e os anexos estão publicados no D. O. do dia 16.12.1999.