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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.364, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 4.151, de 7.3.2002

Dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1o  O Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade tem por objetivo orientar estrategicamente o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade - PBQP.

Art. 2o O Comitê será integrado:

I - pelos seguintes Ministros de Estado:

a) da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

b) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

c) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

d) do Trabalho e Emprego;

e) da Ciência e Tecnologia;

f) da Educação;

g) da Agricultura e do Abastecimento;

II - pelo Presidente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE;

III - pelo Presidente do Conselho Curador da Fundação para o Prêmio Nacional da Qualidade;

IV - pelo Presidente da Confederação Nacional da Indústria - CNI;

V - pelo Presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

VI - pelo Presidente do Instituto Fórum de Líderes Empresariais Gazeta Mercantil;

VII - pela Coordenadora Executiva do Instituto de Defesa dos Consumidores – IDEC.

Parágrafo único.  O Presidente do Comitê Nacional poderá convidar outras autoridades ou lideranças representativas da sociedade, para participar das reuniões do colegiado.

Art. 3o Compete ao Presidente do Comitê Nacional:

I - coordenar as ações estratégicas do PBQP;

II - estabelecer as metas mobilizadoras nacionais e os subprogramas estruturantes do PBQP;

III - designar as entidades coordenadoras e os comitês gestores das metas e subprogramas de que trata o inciso anterior;

IV - baixar os atos necessários ao detalhamento, à execução, ao acompanhamento e à avaliação do PBQP.

Art. 4o  A Coordenação Executiva do PBQP será exercida pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que poderá delegar essa atribuição, competindo-lhe:

I - coordenar as tarefas executivas do PBQP;

II - orientar e supervisionar as atividades dos coordenadores das metas mobilizadoras nacionais e dos subprogramas estruturantes;

III - acompanhar e avaliar o desenvolvimento das metas mobilizadoras nacionais e dos subprogramas estruturantes, bem assim dos projetos e subprojetos a elas vinculados.

§ 1o  A Coordenação Executiva do PBQP será exercida com a cooperação da Casa Civil da Presidência da República, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, do Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade - IBQP e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE.

§ 2o  Cabe ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior executar os serviços de Secretaria-Executiva do Comitê Nacional, instruindo os assuntos e os atos a serem submetidos à decisão do colegiado e de seu Presidente.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6o  Revogam-se os Decretos de 9 de novembro de 1995 e de 28 de agosto de 1996, que dispõem sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.

Brasília, 15 de fevereiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.2.2000