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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 3.364, de 2000.

Texto para impressão.

Dá nova redação ao art. 2° do Decreto de 9 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 2° do Decreto de 9 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.........................................................................................................................

I - ................................................................................................................................

...................................................................................................................................

f- da Agricultura e do Abastecimento;

.......................................................................................................................................

IV - pelo Presidente da Confederação Nacional da Indústria.

...................................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Francisco Dornelles
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1996