Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.343 DE 26 DE JANEIRO DE 2000.

Altera o § 3o do art. 1o do Decreto no 3.099, de 29 de junho de 1999, que define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 1.969-12, de 6 de janeiro de 2000,

DECRETA :

Art. 1o  O § 3o do art. 1o do Decreto no 3.099, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3o  Para as obrigações previstas nos incisos II, IV e VI do caput do art. 1o da Medida Provisória no 1.969-12, de 6 de janeiro de 2000, as LFT-B terão as seguintes características:

.............................................................................." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.01.2000.