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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.291, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.509, de 14.6.2000
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Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, noventa e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1.

        Art. 2o   Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVI ao Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4o  Revogam-se os Decretos nos 2.257, de 20 de junho de 1997, e 2.747, de 25 de agosto de 1998.

        Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1991

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