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Presidência
da República |
DECRETO No 3.259, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
Altera dispositivos do Decreto no 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei no 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6o e §§ 1o e 2o do art. 9o da Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o Os arts. 1o e 3o do Decreto no 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Ficam limitados a R$ 36.461.519.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos e sessenta e um milhões, quinhentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos arts. 2o e 6o deste Decreto.
................................................................................". (NR)
"Art. 3o O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o art. 1o, fica limitado a R$ 35.677.232.000,00 (trinta e cinco bilhões, seiscentos e setenta e sete milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
.................................................................................". (NR)
Art. 2o Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV do Decreto no 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 3o O demonstrativo a que se refere o art. 9o, § 2o, da Lei no 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes DiasANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ACRÉSCIMO
DE LIMITE
20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 2.700
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 300
20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 100.000
- Brasil em Ação 45.000
- Demais 55.000
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 50.000
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 23.000
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 50.000
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 113.000
28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 30.000
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 421.000
35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 25.000
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 67.500
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 30.000
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 8.000
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 2.000
51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO 39.000
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 5.000
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 180.000
- Brasil em Ação 12.200
- Demais 167.800
73105 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA 19.500
TOTAL
1.166.000
FONTES: 100, 112, 113, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 137, 138, 139, 141, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 156, 157, 162, 180, 181, 192, 199, 213, 236, 246, 247, 248, 249, 250, 280, 281 e 292. ANEXO II
ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Até
Até
Novembro
Dezembro
20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 2.700
2.700
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 300
300
20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 50.000
50.000
- Brasil em Ação 22.500
22.500
- Demais 27.500
27.500
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 51.500
51.500
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 23.000
23.000
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 50.000
50.000
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 113.000
113.000
28000 MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR 15.000
15.000
30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 15.000
15.000
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 340.178
340.178
35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 25.000
25.000
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 23.750
23.750
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 4.000
4.000
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 1.000
1.000
51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO 19.500
19.500
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 9.000
9.000
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 90.000
90.000
- Brasil em Ação 24.000
24.000
- Demais 66.000
66.000
73105 GOV. DO DIST. FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA 9.750
9.750
TOTAL
842.678
842.678
FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 141, 151, 153, 155, 156, 157, 162 e 199. ANEXO III
ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Até
Até
Novembro
Dezembro
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 20.000
20.000
TOTAL
20.000
20.000
FONTES: 113, 136, 150, 213, 236 e 250. ANEXO IV
ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Até
Até
Novembro
Dezembro
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 77.822
77.822
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 10.000
10.000
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 1.000
1.000
TOTAL
88.822
88.822
FONTES: 146, 147, 148, 149, 180, 181, 192, 246, 247, 248, 249, 280, 281 e 292. ANEXO V
DEMONSTRATIVO
(Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, art. 9º, § 2o)
Resultado Primário Mínimo (Lei nº 9.789, de 23.02.99, art. 9º, caput) R$ 16.342,8 milhões
Resultado Primário Anteriormente Previsto (Decreto nº 3.031, de 20.4.99) R$ 24.192,0 milhões
Observação.: O resultado primário de que trata o Anexo VII do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, não será reduzido, tendo em vista que o acréscimo de despesa ora autorizado é inferior ao excesso de arrecadação verificado até esta data, restando, em conseqüência, atendido o disposto na Lei nº 9.789, art. 9º, caput.