Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.259, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.

Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam limitados a R$ 36.461.519.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos e sessenta e um milhões, quinhentos e dezenove mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, conforme estabelecido nos arts. 2º e 6º deste Decreto.

................................................................................". (NR)

"Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata o art. 1 o, fica limitado a R$ 35.677.232.000,00 (trinta e cinco bilhões, seiscentos e setenta e sete milhões, duzentos e trinta e dois mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

.................................................................................". (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3º O demonstrativo a que se refere o art. 9º , § 2º , da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1999

ANEXO I

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ACRÉSCIMO

DE LIMITE

20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

2.700

20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

300

20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

100.000

- Brasil em Ação

45.000

- Demais

55.000

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

50.000

24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

23.000

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

50.000

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

113.000

28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

30.000

33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

421.000

35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

25.000

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

67.500

41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

30.000

44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

8.000

47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

2.000

51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

39.000

52000 MINISTÉRIO DA DEFESA

5.000

53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

180.000

- Brasil em Ação

12.200

- Demais

167.800

73105 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA

19.500

TOTAL

1.166.000

FONTES: 100, 112, 113, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 137, 138, 139, 141, 146, 147, 148, 149,
150, 151, 153, 155, 156, 157, 162, 180, 181, 192, 199, 213, 236, 246, 247, 248, 249, 250, 280, 281 e 292.

ANEXO II

ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até

Até

Novembro

Dezembro

20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

2.700

2.700

20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

300

300

20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

50.000

50.000

- Brasil em Ação

22.500

22.500

- Demais

27.500

27.500

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

51.500

51.500

24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

23.000

23.000

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

50.000

50.000

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

113.000

113.000

28000 MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR

15.000

15.000

30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

15.000

15.000

33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

340.178

340.178

35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

25.000

25.000

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

23.750

23.750

44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

4.000

4.000

47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

1.000

1.000

51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

19.500

19.500

52000 MINISTÉRIO DA DEFESA

9.000

9.000

53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

90.000

90.000

- Brasil em Ação

24.000

24.000

- Demais

66.000

66.000

73105 GOV. DO DIST. FEDERAL - REC. SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA

9.750

9.750

TOTAL

842.678

842.678

FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 141, 151, 153, 155, 156, 157, 162 e 199.

ANEXO III

ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até

Até

Novembro

Dezembro

41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

20.000

20.000

TOTAL

20.000

20.000

FONTES: 113, 136, 150, 213, 236 e 250.

ANEXO IV

ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES

DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Até

Até

Novembro

Dezembro

33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

77.822

77.822

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

10.000

10.000

47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

1.000

1.000

TOTAL

88.822

88.822

FONTES: 146, 147, 148, 149, 180, 181, 192, 246, 247, 248, 249, 280, 281 e 292.

ANEXO V

DEMONSTRATIVO

(Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, art. 9º , § 2º )

Resultado Primário Mínimo (Lei nº 9.789, de 23.02.99, art. 9º , caput)

R$ 16.342,8 milhões

Resultado Primário Anteriormente Previsto (Decreto nº 3.031, de 20.4.99)

R$ 24.192,0 milhões

Observação.: O resultado primário de que trata o Anexo VII do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, não será reduzido, tendo em vista que o acréscimo de despesa ora autorizado é inferior ao excesso de arrecadação verificado até esta data, restando, em conseqüência, atendido o disposto na Lei nº 9.789, art. 9º , caput.

*

Não remover