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Presidência
da República |
DECRETO No 3.172, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.
Acresce dispositivo ao Decreto no 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei no 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6o e os §§ 1o e 2o do art. 9o da Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o O art. 1o do Decreto no 3.031, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o ..............................................................................
...........................................................................................
IV - .....................................................................................
...........................................................................................
e) referentes à concessão de empréstimo para aquisição de imóveis rurais e para investimentos, no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, até o limite de R$ 182 milhões;"
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares