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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.172, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.

Acresce dispositivo ao Decreto no 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei no 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6o e os §§ 1o e 2o do art. 9o da Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

     D E C R E T A :

     Art. 1o  O art. 1o do Decreto no 3.031, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  ..............................................................................

...........................................................................................

IV - .....................................................................................

...........................................................................................

e) referentes à concessão de empréstimo para aquisição de imóveis rurais e para investimentos, no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, até o limite de R$ 182 milhões;"

     Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares

 

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