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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.131, DE 9 DE AGOSTO DE 1999.

Revogado pelo Dec. nº 3.280, de 8.12.99

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Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Vinculam-se aos Ministérios e às Secretarias que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

        Art. 2o  Integram a Secretaria-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais e o Departamento de Extinção e Liquidação.

        Art. 3o  O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança das Comunicações - CEPESC, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, passa a integrar a Subsecretaria de Inteligência da Casa Militar da Presidência da República.

        Art. 4o  Ficam transferidas do Centro de Estudos Estratégicos - CEE, da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para:

        I - a Casa Militar da Presidência da República, as atribuições relativas a estudos estratégicos;

        II - o Ministério da Ciência e Tecnologia, as demais atribuições do referido Centro.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 6o  Ficam revogados os Decretos no 1.361, de 1o de janeiro de 1995, e 2.923, de 1o de janeiro de 1999.

        Brasília, 9 de agosto de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1999

A N E X O

 I - Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária:

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;

II - Ministério da Agricultura e do Abastecimento:

Companhia Nacional de Abastecimento;

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;

Centrais de Abastecimento do Amazonas S.A.;

Companhia de Colonização do Nordeste;

Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S.A.;

III - Ministério da Ciência e Tecnologia:

Agência Espacial Brasileira;

Comissão Nacional de Energia Nuclear;

Fundação Centro Tecnológico de Informática;

Financiadora de Estudos e Projetos;

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

IV - Ministério das Comunicações:

Agência Nacional de Telecomunicações;

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

Telecomunicações Brasileiras S.A.;

V - Ministério da Cultura:

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

Fundação Biblioteca Nacional;

Fundação Casa de Rui Barbosa;

Fundação Cultural Palmares;

Fundação Nacional de Artes;

VI - Ministério da Defesa:

Comando da Aeronáutica:

Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;

Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária;

Comando da Marinha:

Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha;

Empresa Gerencial de Projetos Navais;

Comando do Exército:

Indústria de Material Bélico do Brasil;

Fundação Habitacional do Exército;

Fundação Osório;

VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

Instituto Nacional da Propriedade Industrial;

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

Superintendência da Zona Franca de Manaus;

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;

Fundo Nacional de Desenvolvimento;

VIII - Ministério da Educação:

Centro Federal de Educação Tecnológica "Celso Suckow da Fonseca";

Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia;

Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas;

Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco;

Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí;

Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte;

Colégio Pedro II;

Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira;

Escola Agrotécnica Federal de Alegre;

Escola Agrotécnica Federal de Alegrete;

Escola Agrotécnica Federal de Araguatins;

Escola Agrotécnica Federal de Bambuí;

Escola Agrotécnica Federal de Barbacena

Escola Agrotécnica Federal de Barreiros;

Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim;

Escola Agrotécnica Federal de Cáceres;

Escola Agrotécnica Federal de Castanhal;

Escola Agrotécnica Federal de Catu;

Escola Agrotécnica Federal de Ceres;

Escola Agrotécnica Federal de Codó;

Escola Agrotécnica Federal de Colatina;

Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste;

Escola Agrotécnica Federal de Concórdia;

Escola Agrotécnica Federal de Crato;

Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá;

Escola Agrotécnica Federal de Iguatú;

Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes;

Escola Agrotécnica Federal de Januária;

Escola Agrotécnica Federal de Machado;

Escola Agrotécnica Federal de Manaus;

Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho;

Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul;

Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba;

Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde;

Escola Agrotécnica Federal de Salinas;

Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês;

Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa;

Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão;

Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira;

Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista;

Escola Agrotécnica Federal de São Luís;

Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul;

Escola Agrotécnica Federal de Satuba;

Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim;

Escola Agrotécnica Federal de Sertão;

Escola Agrotécnica Federal de Sombrio;

Escola Agrotécnica Federal de Sousa;

Escola Agrotécnica Federal de Uberaba;

Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia;

Escola Agrotécnica Federal de Urutaí;

Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão;

Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão Vilela;

Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek;

Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas;

Escola Federal de Engenharia de Itajubá;

Escola Superior de Agricultura de Mossoró;

Escola Técnica Federal de Mato Grosso;

Escola Técnica Federal de Ouro Preto;

Escola Técnica Federal de Palmas;

Escola Técnica Federal de Porto Velho;

Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro;

Escola Técnica Federal de Rolim de Moura;

Escola Técnica Federal de Roraima;

Escola Técnica Federal de Santa Catarina;

Escola Técnica Federal de Santarém;

Escola Técnica Federal de Sergipe;

Escola Técnica Federal do Amazonas;

Faculdade de Ciências Agrárias do Pará;

Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;

Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina;

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais;

Universidade Federal da Bahia;

Universidade Federal da Paraíba;

Universidade Federal de Alagoas;

Universidade Federal de Goiás;

Universidade Federal de Juiz de Fora;

Universidade Federal de Lavras;

Universidade Federal de Minas Gerais;

Universidade Federal de Pernambuco;

Universidade Federal de Santa Catarina;

Universidade Federal de Santa Maria;

Universidade Federal de São Paulo;

Universidade Federal do Ceará;

Universidade Federal do Espírito Santo;

Universidade Federal do Pará;

Universidade Federal do Paraná;

Universidade Federal do Rio de Janeiro;

Universidade Federal do Rio Grande do Norte;

Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

Universidade Federal Fluminense;

Universidade Federal Rural de Pernambuco;

Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;

Hospital de Clínicas de Porto Alegre;

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;

Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei;

Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre;

Fundação Joaquim Nabuco;

Fundação Universidade de Brasília;

Fundação Universidade do Amazonas;

Fundação Universidade do Rio de Janeiro;

Fundação Universidade do Rio Grande;

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;

Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;

Fundação Universidade Federal de Pelotas;

Fundação Universidade Federal de Rondônia;

Fundação Universidade Federal de Roraima;

Fundação Universidade Federal de São Carlos;

Fundação Universidade Federal de Sergipe;

Fundação Universidade Federal de Uberlândia;

Fundação Universidade Federal de Viçosa;

Fundação Universidade Federal do Acre;

Fundação Universidade Federal do Amapá;

Fundação Universidade Federal do Maranhão;

Fundação Universidade Federal do Piauí;

IX - Ministério do Esporte e Turismo:

Instituto Brasileiro de Turismo;

Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto;

X - Ministério da Fazenda:

Banco Central do Brasil;

Comissão de Valores Mobiliários;

Superintendência de Seguros Privados;

Caixa Econômica Federal;

Casa da Moeda do Brasil;

Serviço Federal de Processamento de Dados;

Banco da Amazônia S.A.;

Banco do Brasil S.A.;

Banco do Estado de São Paulo S.A.;

Banco do Nordeste do Brasil S.A.;

Banco do Estado de Goiás S.A.;

Banco do Estado do Ceará S.A.;

IRB-Brasil Resseguros S.A.;

XI - Ministério da Integração Nacional:

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia;

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;

Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco;

XII - Ministério da Justiça:

Fundação Nacional do Índio;

Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

XIII - Ministério do Meio Ambiente;

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

Companhia de Desenvolvimento de Barcarena;

XIV - Ministério de Minas e Energia:

Agência Nacional de Energia Elétrica;

Agência Nacional do Petróleo;

Departamento Nacional de Produção Mineral;

Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais;

Centrais Elétricas Brasileiras S.A.;

Petróleo Brasileiro S.A.;

XV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

Fundação Escola Nacional de Administração Pública;

XVI - Ministério da Previdência e Assistência Social:

Instituto Nacional do Seguro Social;

Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social;

XVII - Ministério das Relações Exteriores:

Fundação Alexandre de Gusmão;

XVIII - Ministério da Saúde:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

Fundação Nacional de Saúde;

Fundação Oswaldo Cruz;

Hospital Cristo Redentor S.A.;

Hospital Fêmina S.A.;

Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.;

XIX - Ministério do Trabalho e Emprego:

Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho;

XX - Ministério dos Transportes:

Departamento Nacional de Estradas de Rodagem;

Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes;

Companhia Brasileira de Projetos Industriais;

Companhia das Docas do Estado da Bahia;

Companhia de Navegação do São Francisco S.A.;

Companhia Docas do Ceará;

Companhia Docas do Espírito Santo;

Companhia Docas do Estado de São Paulo;

Companhia Docas do Maranhão;

Companhia Docas do Pará;

Companhia Docas do Rio de Janeiro;

Companhia Docas do Rio Grande do Norte;

Rede Ferroviária Federal S.A.;

Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. - em Privatização;

XXI - Secretaria de Estado de Comunicação de Governo:

Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

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