Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.119, DE 15 DE JULHO DE 1999.

Revogado pelo Dec.  nº 3.224, de 28.10.99

Texto para impressão

Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

            DECRETA :

            Art. 1º   Ficam alocados, em caráter temporário, até 30 de setembro de 1999, ao Ministério do Orçamento e Gestão, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: um DAS 101.4 e um DAS 101.1.      (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)

           § 1º   Os cargos objeto desta alocação não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

           § 2º   Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora alocados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

            Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º    Revoga-se o Decreto nº 2.938, de 13 de janeiro de 1999.

           Brasília, 15 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1999 

*