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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.119, DE 15 DE JULHO DE 1999.

Revogado pelo Dec.  nº 3.224, de 28.10.99

Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

            DECRETA :

            Art. 1º   Ficam alocados, em caráter temporário, até 30 de setembro de 1999, ao Ministério do Orçamento e Gestão, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, sendo: um DAS 101.4 e um DAS 101.1.

           § 1º   Os cargos objeto desta alocação não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

           § 2º   Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora alocados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

            Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º    Revoga-se o Decreto nº 2.938, de 13 de janeiro de 1999.

           Brasília, 15 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1999 

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