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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.111, DE 6 DE JULHO DE 1999.

Revogado pelo Dec. nº 3.833, de 5.6.01

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Estende os prazos estabelecidos no Decreto no 3.059, de 14 de maio de 1999.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA :

        Art. 1o  Estende, por mais trinta dias, os prazos estabelecidos nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de julho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1999 

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