Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.642, DE 29 DE JUNHO 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Dá nova redação ao art. 17 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º O art. 17 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior da Forças Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. A Chefia do gabinete é exercida por Oficial-General, preferencialmente com um dos Cursos da Escola Superior de Guerra - ESG.

Parágrafo único. O Chefe do Gabinete dispões de um Oficial-Superior, como Assistente."(NR)

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revoga-se o Decreto nº 91.163, de 19 de junho de 1985.

Brasília, 29 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1998