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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.583, DE 12 DE MAIO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 3.397, de 2000

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que fixa a lotação de Adidos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 1.299, de 31 de outubro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................................ .........................................

................................................................................ ..............................................................

XI - Polônia um oficial superior do Exército como Adido do Exército.

................................................................................ ....................................................." (NR)

Art 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1998