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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.575, DE 29 DE ABRIL DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 3.984, de 26.10.2001

Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armamento e material correlato contra a República Federal da Iugoslávia.

        O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e

        CONSIDERANDO a adoção, em 31 de março de 1998, da Resolução 1160 (1998) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

        DECRETA:

        Art 1º Fica proibida a exportação para a República Federal da Iugoslávia de armamento e material correlato, incluindo armas e munições, veículos militares, assim como peças de reposição para o material acima mencionado, ainda que não produzido no Brasil.

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D,O.U. de 30.4.1998