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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.984, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.

Dispõe sobre a retirada, em território nacional, da proibição de exportação de armamento e material correlato para a República Federal da Iugoslávia, nos termos da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

        Considerando a adoção, em 10 de setembro de 2001, da Resolução 1367 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica terminada, em todo o território nacional, a proibição de exportação para a República Federal da Iugoslávia do armamento e material correlato, incluindo armas e munições, veículos militares e peças de reposição para o material mencionado, determinada pela Resolução 1160 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

        Art. 2o  Fica revogado o Decreto no 2.575, de 29 de abril de 1998.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2001 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 29.10.2001