Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.217, DE 29 DE ABRIL DE 1997.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.

  • Revogado pelo Decreto nº 2.432, de 19.12.1997
  • Texto completo Texto compilado
  • Texto para impressao
  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996 .

    Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art 3º Revoga-se o Decreto nº 2.104, de 24 de dezembro de 1996 .

    Brasília, 29 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

    Milton Seligman

    Luis Carlos Bresser Pereira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1997