Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Revogado pelo Decreto nº 2.217, de 29.4.1997 | Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1996