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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.124, DE 16 DE JANEIRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 2.954, de 1999

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Altera o art. 12 do Decreto nº 1.937, de 21 de junho de 1996, que estabelece regras para a redação de atos normativos do Poder Executivo sujeitos à aprovação do Presidente da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 1.937, de 21 de junho de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. .............. .........................................

Em se tratando de revogação, com reprodução, parcial ou integral, de texto de medida provisória anterior, atribuir-se-á novo número ao ato normativo, acrescido do número correspondente de reiterações.

2º Será atribuído número novo ao primeiro texto de medida provisória em edição."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.1997

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