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Presidência
da República |
DECRETO Nº 94.090, DE 13 DE MARÇO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto 1.347, de 1994 | Regulamenta a Lei n° 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências. |
I - segurança pessoal, a cargo de 4 (quatro) servidores;
II - transporte pessoal, mediante utilização de 2 (dois) veículos oficiais com motoristas.
Parágrafo único. Os servidores necessários ao cumprimento do disposto neste artigo ocuparão funções de representação constantes da Tabela de Lotação dos Gabinetes da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 91.410, de 5 de julho de 1985. Art. 2° Os veículos de que trata o artigo anterior serão restituídos à Diretoria Administrativa da Presidência da República nos casos de:
I - substituição da viatura; ou
II - falecimento do usuário. Art. 3° Os candidatos à Presidência da República, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária, terão direito a segurança pessoal exercida por Agentes da Polícia Federal. Art. 4° O Ministro de Estado da Justiça, no que tange ao disposto no artigo 3°, e os Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República, no que concerne aos artigos 1° e 2°, baixarão as instruções que se fizerem necessárias à execução deste decreto. Art. 5° As despesas decorrentes da execução do disposto nos artigos 1° e 2° e artigo 3°, correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Gabinetes da Presidência da República e ao Ministério da Justiça, respectivamente. Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República. JOSÉ SARNEY
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.3.1987