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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.927, DE 2 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto nº 1.347, de 1994

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Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 94.090, de 13 de março de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 94.090, de 13 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os servidores necessários ao cumprimento do disposto neste artigo ocuparão funções de confiança e de representação na Diretoria Administrativa da Presidência da República, de acordo com indicação da referida autoridade".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1990; 169° da Independência e l02º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Luis Roberto Ponte

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1990

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