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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.984, DE 24 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Vide Decreto de 19.9.2001

Vide Decreto de 10.2.2010

Outorga concessão à Rádio Alvorada de Quirinópolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Qurinópolis, Estado de Goiás.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.010134/85 (Edital nº 115/85),

        DECRETA:

        Art 1º Fica outorgada concessão à Rádio Alvorada de Qurinópolis Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quirinópolis, Estado de Goiás.

        Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

        Art 2º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

        Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 24 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1986