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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.968, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

(Vide Decreto de 19.9.2001)

Renova a concessão outorgada à RÁDIO ITAJUBÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo era vista o que consta do Processo MC nº 29104.000442/85,

DECRETA:

Art 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 03 de outubro de 1985, a concessão da RÁDIO ITAJUBÁ LTDA., outorgada através da Portaria nº 660, de 08 de agosto de 1985, para explorar, na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1985