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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 79.932, DE 12 DE JULHO DE 1977.

Renova concessão pelo Decreto no 95.168, de 1987
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Renovada a concessão pelo Decreto de 24.4.2002

Outorga concessão à Radio Cultura de Iporã Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Iporã, Estado do Paraná.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.864-76 (Edital nº 70-76),

        DECRETA:

        Art 1º - Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Iporã Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Iporã, Estado do Paraná.

        Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

        Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 12 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1997