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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 79.605, DE 28 DE ABRIL DE 1977.

Renova concessão pelo Decreto no 98.029, de 8 de agosto de 1989
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Renovada a concessão pelo Decreto de 24.4.2002)

Outorga concessão à Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 316-76 (Edital nº 5-76),

        DECRETA:

        Art 1º Fica outorgada à Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda., nos termos do artigo nº 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará.

        Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

        Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1997