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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 707, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.

Revogado pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001.

Texto para impressão.

Altera o art. 2° do Decreto n° 99 540, de 21 de setembro de 1990, que instituiu a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 99.540, de 21 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°......................................... ...................................................

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério dos Transportes;

IV - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;

V - Ministério da Saúde;

VI - Ministério de Minas e Energia;

VII - Ministério da Integração Regional;

VIII - Ministério da Ciência e Tecnologia;

IX - Ministério do Bem-Estar Social;

X - Ministério do Meio Ambiente;

XI - Estado-Maior das Forças Armadas;

XII - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

XIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

.................................................. .......................................................

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 237, de 24 de outubro de 1991.

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Mario Cesar Flores

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1992