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Presidência
da República |
DECRETO No 1.533, DE 26 DE JUNHO DE 1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição. DECRETA: Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ................................................................................ I - Ministro de Estado; II - Secretário-Executivo; III - Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Avaliação Educacional; IV - Secretário de Educação Especial; V - Secretário de Educação Fundamental; VI - Secretário de Educação Média e Tecnológica; VII - Secretário de Educação Superior; VIII - Secretário de Política Educacional; IX - Presidente do Conselho de Reitores; X - Presidente do Conselho Nacional de Educação; XI - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Revogado pelo Dec. nº 3.651, de 7.11.00 Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
Paulo Renato SouzaEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1995