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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.868, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003.

(Revogado pelo Decreto nº 9.150, de 2017)       (Vigência)

Texto para impressão

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas, no âmbito do Arquivo Nacional.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas, do Arquivo Nacional para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dezesseis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, nível FCT - 6.

        Art. 2º  Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Arquivo Nacional, sessenta e seis Funções Comissionadas Técnicas, sendo: trinta FCT - 13 e trinta e seis FCT - 15.

        Art. 3º  O quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas do Arquivo Nacional passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

        Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 5º  Fica revogado o Anexo ao Decreto nº 4.435, de 23 de outubro de 2002.

        Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2003

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO ARQUIVO NACIONAL

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

FCT – 2

30

FCT – 5

60

FCT – 6

44

FCT – 9

50

FCT – 13

30

FCT – 15

36

TOTAL

250

*