Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.435, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Arquivo Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória n º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3 º do Decreto n º 3.642, de 25 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1 º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Arquivo Nacional, duzentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei n º 9.367, de 16 de dezembro de 1996 , que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1 º da Medida Provisória n º 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2002; 181 º da Independência e 114 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2002

ANEXO

(Revogado pelo Decreto nº 4.868, de 29.10.2003)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO ARQUIVO NACIONAL

FUNÇÃO COMISSIONADA

TÉCNICA

 

QUANTITATIVO DE

FUNÇÕES

 

FCT 2

30

FCT 5

60

FCT 6

60

FCT 9

50

TOTAL

200

Não remover