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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.627, DE 21 DE MARÇO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 7.049, de 2009.

Dispõe sobre o remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, um DAS 101.1; três DAS 102.2; e um DAS 102.1; e

II - da SUSEP, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.4; oito DAS 101.2; um DAS 102.4; e dois DAS 102.3.

Art. 2º  Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo LVIII ao Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Fica revogado o Decreto nº 3.734, de 18 de janeiro de 2001.

Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2003

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A SUSEP (a)

DA SUSEP P/ SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,98

-

-

2

7,96

DAS 101.2

1,14

-

-

8

9,12

DAS 101.1

1,00

1

1,00

-

-

DAS 102.4

3,98

-

-

1

3,98

DAS 102.3

1,28

-

-

2

2,56

DAS 102.2

1,14

3

3,42

-

-

DAS 102.1

1,00

1

1,00

-

-

TOTAL

5

5,42

13

23,62

SALDO DO REMANEJAMENTO

(a - b)

-

-

- 8

-18,20

ANEXO II

(Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

       

DAS 101.6

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

4

20,64

DAS 101.4

3,98

8

31,84

DAS 101.3

1,28

37

47,36

DAS 101.2

1,14

15

17,10

DAS 101.1

1,00

8

8,00

       

DAS 102.4

3,98

-

-

DAS 102.3

1,28

3

3,84

DAS 102.2

1,14

3

3,42

DAS 102.1

1,00

7

7,00

       

SUBTOTAL 1

86

145,35

FG-1

0,20

4

0,80

SUBTOTAL 2

4

0,80

TOTAL

90

146,15