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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO  Nº 4.274, DE 20 DE JUNHO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 4.306, de 18.7.2002

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei no 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1o da Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.459, de 15 de maio de 2002,

DECRETA:

Art. 1o  Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 22 de junho de 2002, a autorização de que tratam o art. 1o da Lei no 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001.

Art. 2o  Para efeito da assunção de que trata o art. 1o, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei no 10.459, de 15 de maio de 2002, e no Decreto no 3.953, de 5 de outubro de 2001.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Fica revogado o Decreto no 4.242, de 21 de maio de 2002.

Brasília, 20 de junho de 2002, 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2002