Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.306, DE 18 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei n o 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1 o da Lei n o 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto n o 3.953, de 5 de outubro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 10.459, de 15 de maio de 2002,

DECRETA:

Art. 1 o  Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir de zero hora do dia 22 de julho de 2002, a autorização de que tratam o art. 1 o da Lei n o 10.309, de 22 de novembro de 2001 , e o Decreto n o 3.953, de 5 de outubro de 2001.

Art. 2 o  Para efeito da assunção de que trata o art. 1 o , as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei n o 10.459, de 15 de maio de 2002 , e no Decreto n o 3.953, de 2001.

Art. 3 o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 o  Fica revogado o Decreto n o 4.274, de 20 de junho de 2002.

Brasília, de julho de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.

  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Pedro Malan

Silvano Gianni

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.2002

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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