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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.270, DE 17 DE JUNHO DE 2002.

Extingue o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro e revoga os Decretos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica extinto o Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Ficam revogados o Decreto no 1.419, de 17 de março de 1995, e os Decretos nos 1.504, 1.505 e 1.506, todos de 25 de maio de 1995.

Brasília, 17 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.2002