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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.183, DE 4 DE ABRIL  DE 2002

Revogado pelo Decreto nº 9.794, de 2019      (Vigência)

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Dá nova redação ao caput do art. 30 do Decreto no 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, e na Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1o  O caput do art. 30 do Decreto no 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30.  Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Trânsito, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Defensoria Pública da União e até seis Secretarias." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

         Brasília, 4 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.2002

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