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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.738, DE 30 DE JANEIRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002

Dá nova redação ao inciso I do art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 5.662, de 21 de junho de 1971, e 6.000, de 18 de dezembro de 1973,

        DECRETA:

        Art. 1o  O inciso I do art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 104, de 22 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - oito membros, dentre eles o Presidente do Conselho, sendo um deles indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e os demais indicados pelo Ministro de Estado sob cuja supervisão estiver o BNDES." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de janeiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2001 

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