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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.163, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 3.260, de 1999 

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo 1 a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

    I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, um DAS 102.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;

    II - do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.1, e um DAS 101.2.

    Art. 2º Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b do Decreto nº 1.993, de 2 de setembro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 25 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antônio Kandir
Luís Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.1997

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