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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.053, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 2.237, de 1997

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Prorroga o prazo que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 1997, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1996