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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.443, DE 5 DE ABRIL DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 1.949, de 1996

Altera o Estatuto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, transfere cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam extintas as Diretorias de Cooperação Técnica e de Descentralização de Programas e Projetos, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP

    Art. 2º Ficam transferidas as competências:

    I - da Diretoria de Cooperação Técnica, para a Diretoria de Estudos e Pesquisas;

    II - da Diretoria de Descentralização de Programas e Projetos, para a Diretoria de Treinamento e Desenvolvimento.

    Art. 3º Ficam transferidos da ENAP para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estados, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, a serem alocados na Secretaria da Reforma do Estado.

    Art. 4º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas das diretorias extintas ficam transferidos para as Diretorias que absorveram as respectivas competências.

    Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º Revogam-se as alíneas c e d, do inciso IV, do art. 3º, bem como os arts. 15 e 16 do Anexo I ao Decreto nº 773, de 17 de março de 1993.

    Brasília, 5 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1995

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