Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.543, DE 29 DE JUNHO DE 1995.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Texto para impressão

Dispõe sobre a transformação e a transferência do cargo em comissão que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica transformado, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.5, em um DAS 102.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Federal.

        Art. 2º Fica transferido do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho um cargo em comissão de Assessor Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.5, a ser alocado no Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho.

        Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1995.