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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.543, DE 29 DE JUNHO DE 1995.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência Dispõe sobre a transformação e a transferência do cargo em comissão que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica transformado, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.5, em um DAS 102.5, oriundo da extinção de órgãos da Administração Federal.

        Art. 2º Fica transferido do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho um cargo em comissão de Assessor Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.5, a ser alocado no Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho.

        Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 29 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1995.