DECRETO Nº 99.951, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 6º , do Ato das Disposições Constitucionais transitórias e na Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 97.314, de 20 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 7º A comissão deverá dar cumprimento às suas finalidades até 15 de março de 1991, apresentando relatório circunstanciado e conclusivo das suas atividades."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1990

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