DECRETO Nº 99.405, DE 19 DE JULHO DE 1990.

Cria Grupo de Trabalho interministerial com a finalidade de rever a política indigenista do Governo brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e considerando a necessidade de adotar uma política efetivamente orientada para a preservação e a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas,

DECRETA:

Art. 1º E constituído Grupo de Trabalho Interministerial, com a atribuição de estudar e propor medidas destinadas a tornar mais efetiva a atuação do Governo Federal na preservação e defesa dos direitos e interesses das populações indígenas, em todos os seus aspectos.

Art. 2º O grupo de trabalho a que se refere o artigo anterior, com a denominação de Grupo de Trabalho para a Defesa das Populações Indígenas, terá a seguinte composição:

a) um representante do Ministério da Justiça, que o presidirá;

b) um representante do Ministério da Saúde;

c) um representante do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

d) um representante do Ministério da Educação;

e) um representante do Ministério da Infra-Estrutura;

f) um representante do Ministério da Ação Social;

g) um representante do Ministério das Relações Exteriores,

h) um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;

i) um representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e

j) um representante do Gabinete Militar da Presidência da República.

Art. 3º Para a consecução dos seus objetivos, sempre que entender necessário, o grupo de trabalho poderá solicitar o comparecimento de representantes de órgãos públicos ou entidades privadas, que, a seu juízo, possam oferecer colaboração ao estudo e equacionamento dos problemas das populações indígenas.

Art. 4º O grupo de trabalho deverá concluir seus estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua instalação, apresentando relatório conclusivo ao Ministro de Estado da Justiça.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1990 e republicado no DOU de 2.8.1990